Inclusão pela Arte - Aproxima-te!

O aProximArte, é um projecto promovido pela Associação Juvenil Teatro Experimental de Lagos, e apoiado pelo Programa Escolhas 4ª Geração, que pretende contribuir para uma melhor integração e sucesso escolar de crianças e jovens, através de actividades lúdico-pedagógicas.

Direitos das crianças

on domingo, fevereiro 28, 2010

O Direito de Brincar é fundamental!

“A par da satisfação das necessidades básicas da Nutrição, Saúde, Habitação e Educação, é uma actividade fundamental para o desenvolvimento das capacidades potenciais de todas as Crianças” (…) que “abarca todos os objectivos da vida” (…) “ajuda as Crianças no seu desenvolvimento físico, mental, emocional e social” (…) “é um meio de aprender e não um mero passatempo” 

Declaração da Associação Internacional para o Direito de Brincar

A Convenção sobre os Direitos da Criança assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que
lhe digam respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento
(ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção
(ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação
(ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)

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